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Cadastro de Fornecedores



CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
(atualizada em out/2001)

1. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA

1.1 A Ordem de Compra e suas Condições Gerais serão consideradas aceitas se não houver manifestação contrária, por escrito, até no máximo três dias corridos de seu recebimento.

1.2 No caso de eventuais itens conflitantes entre especificações, desenhos, anexos e/ou Condições Gerais de Venda do Fornecedor, prevalecerão as condições constantes nesta Ordem de Compra.

1.3 Toda e qualquer modificação que venha a ser feita após a emissão desta Ordem de Compra somente poderá ser efetuada, por escrito, mediante Revisão de Ordem de Compra.

1.4 Se, para a execução do Fornecimento, a Enfil vier a fornecer desenhos, especificações, moldes e/ou modelos ou qualquer outro documento ou dispositivo, deverá o Fornecedor manter em absoluto sigilo as informações recebidas, sendo-lhe vedada sua utilização, exceto no que diz respeito a esta Ordem de Compra, devendo os mesmos serem devolvidos juntamente com a entrega final do item da Ordem de Compra em que foram utilizados.

1.5 Todas as correspondências emitidas deverão mencionar o número da Ordem de Compra e ser encaminhadas ao Departamento de Suprimentos da Enfil, excetuando-se os documentos de cobrança, que deverão ser encaminhados ao Departamento Financeiro.

2. PREÇOS

2.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis sempre que não houver indicação contrária na Ordem de Compra e incluirão todos os tributos e/ou encargos que incidam direta ou indiretamente sobre o Fornecimento.

2.2 O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não se inclui no preço do Fornecimento, sendo indicado à parte quando incidente, pela alíquota em vigor na data da entrega do Fornecimento.

2.3 Os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) integram o preço do Fornecimento, ressalvados os casos de isenção expressamente mencionados pelo Fornecedor.

3. PRAZOS DE ENTREGA

3.1 As datas de entrega são as previstas nesta Ordem de Compra.

4. CONTROLE DE QUALIDADE

4.1 O Fornecedor apresentará à Enfil:
- Plano de Controle de Qualidade dos produtos e/ou serviços, objetivando estabelecer critérios de inspeção/teste e de aceitação, em comum acordo com o Departamento de Engenharia da Enfil.
- Quando aplicáveis os Certificados de Qualidade (análise química e propriedades mecânicas) com timbre do Fornecedor e identificação dos produtos com seus respectivos certificados das fontes, anexos ou registros de controle especificados na expedição dos produtos.

4.2 Responsabilidade do Fornecedor:
- Implementar roteiros de inspeção e listas de verificação, quando fornecidos pela Enfil.
- Designar um responsável para tratar de assuntos pertinentes à qualidade perante à Enfil e/ou seus prepostos.
- Submeter à Enfil evidências objetivas da disposição, aferição e calibração de todos os ferramentais e instrumentos de medição e testes junto com pessoal adequadamente treinado para os serviços a serem executados.
- Manter controle de produtos e/ou serviços não conformes em relação aos requisitados na Ordem de Compra, sendo que aqueles autorizados a prosseguir com desvios às especificações serão devidamente identificados e documentados.

4.3 O Fornecimento estará sujeito a diligenciamento e inspeção pela Enfil e/ou por seus prepostos. O Fornecedor deverá informar à Enfil com dez dias corridos de antecedência, a data, o local e o item do Fornecimento pronto para inspeção.

4.4 A inspeção executada ou dispensada pela Enfil e/ou por seus prepostos não altera o prazo de garantia, que será de dezoito meses contados a partir da data do início da operação e não exime o Fornecedor de sua integral responsabilidade, quer quanto ao atendimento das especificações indicadas na Ordem de Compra, quer quanto à qualidade do Fornecimento.

4.5 A Enfil poderá, a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, rejeitar o material recebido, caso não esteja de acordo com as especificações, devendo o Fornecedor providenciar, às suas expensas, as correções e/ou substituições que se fizerem necessárias, sem prejuízo aos prazos contratuais estabelecidos na Ordem de Compra. Caso o Fornecedor não atenda à notificação de correção e/ou substituição dentro do prazo solicitado, a Enfil o fará diretamente, transferindo ao Fornecedor os custos correspondentes.

5. TRANSPORTE E EMBALAGEM

5.1 O Fornecimento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal devidamente identificada com o nº da Ordem de Compra, no mínimo em duas vias, bem como de Termos de Liberação devidamente assinados pelos Inspetores da Enfil e/ou por seus prepostos, e de todos os demais documentos necessários para sua perfeita identificação.

5.2 Para itens de entrega parcelada, deverá ser acrescentada à Nota Fiscal a respectiva lista de embarque ("Packing List") ou Romaneio.

5.3 Cada lote de documentos (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque, Romaneios e outros) deverá corresponder a uma única Ordem de Compra e deverá conter, além das informações peculiares a cada um deles, o seguinte:
a) Número da Ordem de Compra;
b) Itens atendidos;
c) Quantidade embarcada;
d) Detalhes quanto ao acondicionamento e à quantidade de volumes, e
e) Local de entrega.

5.4 O Fornecimento deverá ser embalado conforme especificações da Enfil. Na ausência dessas especificações, a embalagem deverá ser feita de maneira adequada à carga, descarga, transporte e posterior armazenamento, identificada conforme sub-itens a, b, e e do item acima.

5.5 Serão de responsabilidade do Fornecedor todas as despesas com embalagem, frete e seguro até o local de entrega do Fornecimento, salvo disposição em contrário expressa na Ordem de Compra. Em caso de Fornecimento a retirar, entende-se posto em caminhão (FOT).

5.6 Todas as despesas incorridas pela Enfil com a devolução para recuperação e/ou correção do Fornecimento que apresente deficiência de execução, danos no transporte, embalagem inadequada ou documentos anexos incompletos correrão por conta do Fornecedor.

5.7 O recebimento do Fornecimento será de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 e das 13 às 18 horas.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão efetuados somente às quintas-feiras com documentos originais de cobrança apresentados na Enfil pelo menos quinze dias úteis antes do vencimento e indicação do portador dos mesmos (banco ou carteira).

6.2 Não será permitido o endosso de duplicatas contra a Enfil. Esta ocorrência implicará o cancelamento da Ordem de Compra, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem o ressarcimento ao Fornecedor de qualquer prejuízo que este cancelamento possa causar.

6.3 É vedada ao Fornecedor a cessão de direitos parcial ou total, oferecer em garantia ou realizar qualquer negociação, tendo por objeto crédito decorrente desta Ordem de Compra, inclusive descontar em banco duplicatas emitidas sobre faturas ou endossá-las a terceiros. O Fornecedor estará sob penalização de 5% sobre os valores cedidos e responderá por quaisquer danos causados à Enfil em razão do descumprimento ou da não-conformidade com este parágrafo.

6.4 Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido na Ordem de Compra e desde que observadas as demais disposições constantes nestas Condições Gerais.

6.5 Todo e qualquer pagamento a título de adiantamento por conta do Fornecimento, somente será efetuado contra apresentação, pelo Fornecedor, de Garantia Bancária ou outra modalidade autenticada em cartório, a critério da Enfil, com validade até sessenta dias corridos após a entrega total do Fornecimento.

6.6 Somente será aceita como praça de pagamento e local de cobrança o endereço indicado nesta Ordem de Compra.

6.7 Os prazos de pagamento serão contados a partir da data da comprovação do Evento e após observada a entrega da documentação exigida na Ordem de Compra e a devolução de moldes, modelos, dispositivos e sobras de material de propriedade da Enfil, quando for o caso.

6.8 Nenhum pagamento efetivado pela Enfil constituirá renúncia de seus direitos ou quitação das obrigações do Fornecedor decorrentes desta Ordem de Compra.

7. REAJUSTES DE PREÇOS

7.1 Os reajustes de preços, quando incidentes, deverão ser calculados conforme fórmula indicada na Ordem de Compra e submetidos à aprovação prévia da Enfil.

7.2 Os reajustes de preços, uma vez acordados na Ordem de Compra, deverão ser faturados separadamente, após aprovação pela Enfil.

8. MULTA

8.1 Pelo descumprimento das datas de entrega, a Enfil, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, aplicará multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento), por dia corrido de atraso, sobre o valor total da Ordem de Compra.

9. RESCISÃO

9.1 A Enfil, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, poderá cancelar a Ordem de Compra sem qualquer ônus, no caso de o Fornecedor inadimplir qualquer condição da Ordem de Compra, de inobservância das especificações e/ou recomendações técnicas, de falência, liquidação judicial ou extra-judicial ou concordata preventiva do Fornecedor, transferência parcial ou total da Ordem de Compra a terceiros, interrupção dos serviços por mais de dez dias consecutivos, sem justificativas aceitas pela Enfil.

9.2 A Enfil poderá cancelar a Ordem de Compra no seu todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito ao Fornecedor. Nesta ocasião as partes farão o respectivo acerto de contas, levando-se em consideração o Fornecimento entregue, aquele em fase de execução, pagamentos efetuados, etc., ficando vedada a cobrança a qualquer título de perdas e danos e/ou lucros cessantes de qualquer espécie.

10. FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões pertinentes desta Ordem de Compra.


FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FORNECEDORES



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