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Cadastro de Fornecedores
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CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO (atualizada em out/2001)
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1.
ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA
1.1 A Ordem de Compra e suas Condições
Gerais serão consideradas aceitas se não houver manifestação
contrária, por escrito, até no máximo três
dias corridos de seu recebimento.
1.2 No caso de eventuais itens conflitantes
entre especificações, desenhos, anexos e/ou Condições
Gerais de Venda do Fornecedor, prevalecerão as condições
constantes nesta Ordem de Compra.
1.3 Toda e qualquer modificação
que venha a ser feita após a emissão desta Ordem de Compra
somente poderá ser efetuada, por escrito, mediante Revisão
de Ordem de Compra.
1.4 Se, para a execução do Fornecimento,
a Enfil vier a fornecer desenhos, especificações, moldes e/ou
modelos ou qualquer outro documento ou dispositivo, deverá o Fornecedor
manter em absoluto sigilo as informações recebidas, sendo-lhe
vedada sua utilização, exceto no que diz respeito a esta Ordem
de Compra, devendo os mesmos serem devolvidos juntamente com a entrega final
do item da Ordem de Compra em que foram utilizados.
1.5 Todas as correspondências emitidas
deverão mencionar o número da Ordem de Compra e ser encaminhadas
ao Departamento de Suprimentos da Enfil, excetuando-se os documentos de
cobrança, que deverão ser encaminhados ao Departamento Financeiro.
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2.
PREÇOS
2.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis
sempre que não houver indicação contrária na
Ordem de Compra e incluirão todos os tributos e/ou encargos que incidam
direta ou indiretamente sobre o Fornecimento.
2.2 O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) não se inclui no preço do Fornecimento, sendo indicado
à parte quando incidente, pela alíquota em vigor na data da
entrega do Fornecimento.
2.3 Os valores do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) integram
o preço do Fornecimento, ressalvados os casos de isenção
expressamente mencionados pelo Fornecedor.
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3.
PRAZOS DE ENTREGA
3.1 As datas de entrega são as previstas
nesta Ordem de Compra.
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4.
CONTROLE DE QUALIDADE
4.1 O Fornecedor apresentará à
Enfil:
- Plano de Controle de Qualidade dos produtos
e/ou serviços, objetivando estabelecer critérios de inspeção/teste
e de aceitação, em comum acordo com o Departamento de Engenharia
da Enfil.
- Quando aplicáveis os Certificados
de Qualidade (análise química e propriedades mecânicas)
com timbre do Fornecedor e identificação dos produtos com
seus respectivos certificados das fontes, anexos ou registros de controle
especificados na expedição dos produtos.
4.2 Responsabilidade do Fornecedor:
- Implementar roteiros de inspeção
e listas de verificação, quando fornecidos pela Enfil.
- Designar um responsável para tratar
de assuntos pertinentes à qualidade perante à Enfil e/ou seus
prepostos.
- Submeter à Enfil evidências
objetivas da disposição, aferição e calibração
de todos os ferramentais e instrumentos de medição e testes
junto com pessoal adequadamente treinado para os serviços a serem
executados.
- Manter controle de produtos e/ou serviços
não conformes em relação aos requisitados na Ordem
de Compra, sendo que aqueles autorizados a prosseguir com desvios às
especificações serão devidamente identificados e documentados.
4.3 O Fornecimento estará sujeito a
diligenciamento e inspeção pela Enfil e/ou por seus prepostos.
O Fornecedor deverá informar à Enfil com dez dias corridos
de antecedência, a data, o local e o item do Fornecimento pronto para
inspeção.
4.4 A inspeção executada ou dispensada
pela Enfil e/ou por seus prepostos não altera o prazo de garantia,
que será de dezoito meses contados a partir da data do início
da operação e não exime o Fornecedor de sua integral
responsabilidade, quer quanto ao atendimento das especificações
indicadas na Ordem de Compra, quer quanto à qualidade do Fornecimento.
4.5 A Enfil poderá, a qualquer tempo,
dentro do prazo de garantia, rejeitar o material recebido, caso não
esteja de acordo com as especificações, devendo o Fornecedor
providenciar, às suas expensas, as correções e/ou substituições
que se fizerem necessárias, sem prejuízo aos prazos contratuais
estabelecidos na Ordem de Compra. Caso o Fornecedor não atenda à
notificação de correção e/ou substituição
dentro do prazo solicitado, a Enfil o fará diretamente, transferindo
ao Fornecedor os custos correspondentes.
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5.
TRANSPORTE E EMBALAGEM
5.1 O Fornecimento deverá vir acompanhado
de Nota Fiscal devidamente identificada com o nº da Ordem de Compra, no
mínimo em duas vias, bem como de Termos de Liberação
devidamente assinados pelos Inspetores da Enfil e/ou por seus prepostos,
e de todos os demais documentos necessários para sua perfeita identificação.
5.2 Para itens de entrega parcelada, deverá
ser acrescentada à Nota Fiscal a respectiva lista de embarque ("Packing
List") ou Romaneio.
5.3 Cada lote de documentos (Notas Fiscais,
Conhecimentos de Embarque, Romaneios e outros) deverá corresponder
a uma única Ordem de Compra e deverá conter, além das
informações peculiares a cada um deles, o seguinte:
a) Número da Ordem de Compra;
b) Itens atendidos;
c) Quantidade embarcada;
d) Detalhes quanto ao acondicionamento e à quantidade de volumes,
e
e) Local de entrega.
5.4 O Fornecimento deverá ser embalado
conforme especificações da Enfil. Na ausência dessas
especificações, a embalagem deverá ser feita de maneira
adequada à carga, descarga, transporte e posterior armazenamento,
identificada conforme sub-itens a, b, e e do item acima.
5.5 Serão de responsabilidade do Fornecedor
todas as despesas com embalagem, frete e seguro até o local de entrega
do Fornecimento, salvo disposição em contrário expressa
na Ordem de Compra. Em caso de Fornecimento a retirar, entende-se posto
em caminhão (FOT).
5.6 Todas as despesas incorridas pela Enfil
com a devolução para recuperação e/ou correção
do Fornecimento que apresente deficiência de execução,
danos no transporte, embalagem inadequada ou documentos anexos incompletos
correrão por conta do Fornecedor.
5.7 O recebimento do Fornecimento será
de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 e das 13
às 18 horas.
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6.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados somente
às quintas-feiras com documentos originais de cobrança apresentados
na Enfil pelo menos quinze dias úteis antes do vencimento
e indicação do portador dos mesmos (banco ou carteira).
6.2 Não será permitido o endosso
de duplicatas contra a Enfil. Esta ocorrência implicará o cancelamento
da Ordem de Compra, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial e sem o ressarcimento ao Fornecedor de qualquer prejuízo
que este cancelamento possa causar.
6.3 É vedada ao Fornecedor a cessão
de direitos parcial ou total, oferecer em garantia ou realizar qualquer
negociação, tendo por objeto crédito decorrente desta
Ordem de Compra, inclusive descontar em banco duplicatas emitidas sobre
faturas ou endossá-las a terceiros. O Fornecedor estará sob
penalização de 5% sobre os valores cedidos e responderá
por quaisquer danos causados à Enfil em razão do descumprimento
ou da não-conformidade com este parágrafo.
6.4 Os pagamentos serão efetuados conforme
estabelecido na Ordem de Compra e desde que observadas as demais disposições
constantes nestas Condições Gerais.
6.5 Todo e qualquer pagamento a título
de adiantamento por conta do Fornecimento, somente será efetuado
contra apresentação, pelo Fornecedor, de Garantia Bancária
ou outra modalidade autenticada em cartório, a critério da
Enfil, com validade até sessenta dias corridos após
a entrega total do Fornecimento.
6.6 Somente será aceita como praça
de pagamento e local de cobrança o endereço indicado nesta
Ordem de Compra.
6.7 Os prazos de pagamento serão contados
a partir da data da comprovação do Evento e após observada
a entrega da documentação exigida na Ordem de Compra e a devolução
de moldes, modelos, dispositivos e sobras de material de propriedade da
Enfil, quando for o caso.
6.8 Nenhum pagamento efetivado pela Enfil constituirá
renúncia de seus direitos ou quitação das obrigações
do Fornecedor decorrentes desta Ordem de Compra.
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7.
REAJUSTES DE PREÇOS
7.1 Os reajustes de preços, quando incidentes,
deverão ser calculados conforme fórmula indicada na Ordem
de Compra e submetidos à aprovação prévia da
Enfil.
7.2 Os reajustes de preços, uma vez
acordados na Ordem de Compra, deverão ser faturados separadamente,
após aprovação pela Enfil.
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8.
MULTA
8.1 Pelo descumprimento das datas de entrega,
a Enfil, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial,
aplicará multa equivalente a 0,2% (dois décimos por cento),
por dia corrido de atraso, sobre o valor total da Ordem de Compra.
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9.
RESCISÃO
9.1 A Enfil, independentemente de notificação
judicial ou extra-judicial, poderá cancelar a Ordem de Compra sem
qualquer ônus, no caso de o Fornecedor inadimplir qualquer condição
da Ordem de Compra, de inobservância das especificações
e/ou recomendações técnicas, de falência, liquidação
judicial ou extra-judicial ou concordata preventiva do Fornecedor, transferência
parcial ou total da Ordem de Compra a terceiros, interrupção
dos serviços por mais de dez dias consecutivos, sem justificativas
aceitas pela Enfil.
9.2 A Enfil poderá cancelar a Ordem
de Compra no seu todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante notificação
por escrito ao Fornecedor. Nesta ocasião as partes farão o
respectivo acerto de contas, levando-se em consideração o
Fornecimento entregue, aquele em fase de execução, pagamentos
efetuados, etc., ficando vedada a cobrança a qualquer título
de perdas e danos e/ou lucros cessantes de qualquer espécie.
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10.
FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São
Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões pertinentes desta Ordem
de Compra. |
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE FORNECEDORES
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